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30 de abril de 2025Você já ouviu dizer que os cartórios têm “fé pública”? Mas o que isso realmente significa — e por que essa característica é tão importante para a segurança dos seus atos?
Neste artigo, explicamos de forma objetiva e técnica o papel da fé pública na atividade notarial e registral e como ela garante segurança jurídica, eficácia e confiança aos documentos lavrados e registrados em cartório.
📜 O que é fé pública?
A fé pública é uma prerrogativa legal atribuída a determinados agentes públicos, como notários e registradores, que confere presunção de veracidade e autenticidade aos atos que eles praticam no exercício de suas funções.
Em outras palavras, quando um documento é lavrado, autenticado ou registrado por um cartório, presume-se que ele reflete a verdade dos fatos ali atestados, até prova em contrário.
⚖️ Qual é o fundamento jurídico da fé pública?
A fé pública tem previsão constitucional e infraconstitucional. O artigo 236 da Constituição Federal reconhece os serviços notariais e de registro como delegações do poder público, e as leis específicas — como a Lei nº 8.935/94 — atribuem expressamente aos notários e registradores essa prerrogativa:
Art. 3º da Lei 8.935/94: “Notário, ou tabelião, e oficial de registro são profissionais do direito, dotados de fé pública…”
🛡️ Como a fé pública protege o cidadão?
Ao praticar um ato com fé pública, o cartório assegura que os fatos atestados ou os documentos apresentados são autênticos e confiáveis. Isso evita fraudes, dá segurança a terceiros e reduz drasticamente o risco de litígios.
Alguns exemplos:
– Autenticação de cópias: garante que o documento confere com o original.
– Reconhecimento de firma: atesta que a assinatura é verdadeira.
– Escritura pública: dá validade jurídica ao acordo celebrado entre as partes, com presunção de veracidade.
– Registro de nascimento, casamento ou imóveis: torna o fato público, oponível a terceiros e juridicamente protegido.
🏛️ Por que isso é tão importante?
Em um país com alta judicialização como o Brasil, a fé pública representa uma barreira contra a insegurança jurídica. Ao conferir presunção de verdade, os atos praticados com fé pública:
– Valem como prova em juízo;
– Facilitam transações;
– Evitam a necessidade de confirmações constantes;
– E transmitem confiança para quem depende de um documento válido.
✍️ Conclusão
A fé pública é um dos pilares da atividade notarial e registral. Ela transforma o cartório em um ambiente de confiança, onde o cidadão pode ter a certeza de que seus atos e documentos estão protegidos pela lei e respaldados pela verdade.
Ao escolher lavrar uma escritura, reconhecer uma firma ou registrar um documento em cartório, você está fazendo mais do que formalizar um ato: está garantindo que ele seja juridicamente seguro, eficaz e confiável.



